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O que é Loção Hidratante com FPS 30 e PPD 10 Curare?
É um protetor especialmente desenvolvido para proteger a pele dos efeitos nocivos causados pelas radiações UVA/UVB, como queimaduras solares e envelhecimento cutâneo precoce.
O uso diário do protetor solar é indispensável mesmo nos dias nublados.
Indicado:
Para todos os tipos de pele. Para rosto e corpo.
Modo de Usar Loção Hidratante com FPS 30 e PPD 10 Curare:
Aplicar uma camada generosa e uniforme da Loção com FPS 30 e PPD 10 sobre a pele seca 30 minutos antes da exposição solar. Reaplicar o produto após nadar, praticar atividades físicas, intensa transpiração ou tempo prolongado de exposição ao sol.
Composição:
Cyclopentasiloxane, Caprylic/Capric Triglyceride, Diethyllamino Hydroxybenzoil Hexyl Benzoato, Ethylhexyl Methoxycinnamate, Ethylhexyl triazone, Caprylyl Methicone , Cyclopentasiloxane Dimethiconol, Acrylates/Beheneth-25 Methacrylate Copolymer, Phenoxyethanol Caprylyl Glycol.
ORIENTAÇÕES GERAIS
- Nunca compre medicamento sem orientação de um profissional habilitado.
- Imagens meramente ilustrativas.i
- Pessoas com hipersensibilidade à substância não devem usar o produto.
- Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda-se descontinuar o uso e consultar um profissional habilitado.
- Não use o medicamento com o prazo de validade vencido.
- Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. Nestas condições, o medicamento se manterá próprio para o consumo, respeitando o prazo de validade indicado na embalagem.
- Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.
- Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas ou no período de amamentação sem orientação médica.
- Embora não existam contra-indicações relativas a faixas etárias, recomendamos a utilização do produto para pacientes de idade adulta
- Siga corretamente o modo de usar
- A resposta varia de pessoa para pessoa e deve-se levar em consideração ás suas condições fisiológicas e o fundo genético
- "Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 586/2013 do Conselho de Farmácia.